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Sabia que a Lei nº 120/2015, de 1 de setembro veio reforçar os direitos de maternidade e paternidade?

Entre outros direitos, este diploma reforçou o direito do trabalhador pai prevendo que “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.

A lei também prevê uma nova obrigação do empregador que é a de afixar nas instalações da empresa toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, se for elaborado regulamento interno, consagrar no mesmo toda essa legislação.

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