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Registo do Beneficiário Efetivo… o que é?

É um registo obrigatório para as pessoas – sócios, acionistas, gerentes, administradores, entre outros – que, na aceção da lei, controlam cooperativas, sociedades civis ou comerciais, associações, fundações, fundos ou trusts, constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

Visa identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza, com intuito de promover a confiança, salvaguardar a transparência e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

É obrigatório e deve ser realizado até 31 de outubro de 2019, para determinadas entidades.

O advogado é uma das entidades que a lei concedeu a faculdade de realizar esse registo.

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